Boa notícias: a Reforma tributária Lei do Bem passou a ocupar o radar de empresas que investem em inovação e operam no regime de Lucro Real, principalmente, depois da simplificação do sistema tributário brasileiro, aguardada há décadas.
Agora, começa a sair do papel com mudanças estruturais que afetam não apenas o consumo, mas também abrem caminho para uma revisão profunda da tributação sobre a renda e, consequentemente, dos incentivos fiscais à inovação.
Embora a primeira fase da reforma tenha foco nos tributos sobre consumo, seus desdobramentos já levantam questionamentos relevantes sobre o futuro da Lei do Bem, um dos principais instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Ignorar esse movimento pode significar perda de vantagem competitiva nos próximos anos.
Para estruturamos esse conteúdo para ajudar a atravessar essa incerteza regulatória. O objetivo aqui não é apenas explicar o que mudou na reforma tributária, mas ajudar empresas a entender como a Lei do Bem se posiciona dentro desse novo arranjo e quais sinais já podem ser lidos para os próximos anos.
Ao longo do texto, você terá critérios para avaliar riscos, oportunidades e decisões de preparo antecipado, evitando tanto a inércia quanto movimentos precipitados. Ao final da leitura, a proposta é oferecer mais clareza para integrar inovação, planejamento tributário e estratégia de longo prazo. Acompanhe até o final.
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Se sua empresa investe em pesquisa, desenvolvimento ou melhoria tecnológica, parte desses investimentos pode gerar redução de IRPJ e CSLL por meio da Lei do Bem.
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Reforma tributária Lei do Bem: o que já mudou e o que ainda está por vir
Já sabemos que o impacto direto ainda é limitado, mas o cenário futuro exige atenção imediata.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma reforma fatiada, concentrando-se inicialmente na substituição de tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS. Nesse momento, não houve alteração direta na exclusão adicional dos dispêndios de PD&I das bases de IRPJ e CSLL previstas na Lei do Bem.
No entanto, a substituição gradual do IPI tende a afetar benefícios específicos, como a redução de 50% aplicada à aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento. Esse ponto, embora ainda em transição, já exige análise estratégica por parte das empresas.
Agora que o contexto da reforma está mais claro, é fundamental revisitar o papel da Lei do Bem na estratégia tributária corporativa.
Para orientar e te ajudar a entender melhor sobre como funciona a Lei do Bem, separamos os seguintes conteúdos:
Como funciona o processo de validação da Lei do Bem pelo MCTI?
Quais despesas são elegíveis na Lei do Bem?
Software interno pode ser incluído na Lei do Bem?
Como recuperar benefício da Lei do Bem retroativo
Guia prático para o preenchimento do FORMP&D da Lei do Bem com segurança técnica
Reforma tributária Lei do Bem e o papel dos incentivos à inovação
A Lei do Bem continua sendo estratégica, mas pode passar por modernização.
Desde que foi instituída pela lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite a redução do IRPJ e da CSLL para empresas que investem em inovação tecnológica. Atualmente, o benefício é restrito a empresas com lucro fiscal e enquadradas no Lucro Real.
Segundo dados do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, apenas em 2022 o mecanismo alavancou mais de R$ 35 bilhões em investimentos em PD&I. Isso demonstra que o incentivo vai além da economia tributária: ele impulsiona eficiência operacional, desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade do negócio.
Mas esse modelo pode evoluir. E é exatamente isso que está em discussão no Congresso.
Projetos de lei e a possível expansão da Lei do Bem
Atualmente, existem projetos de acesso, que podem ser amplicados, mas exigirá maior preparo técnico das empresas.
Projetos como o PL nº 2838/2020 e o PL nº 4944/2020 propõem mudanças relevantes na Lei do Bem. Entre os avanços previstos estão a possibilidade de aproveitamento dos benefícios por empresas em prejuízo fiscal e a utilização dos créditos em exercícios futuros, não limitados ao ano seguinte.
Essas propostas sinalizam uma modernização do incentivo, alinhando o Brasil a práticas internacionais de estímulo à inovação. Contudo, empresas que não estruturarem desde já sua jornada de PD&I podem não conseguir aproveitar essas oportunidades quando o cenário mudar.
E é justamente nesse ponto que a preparação antecipada se torna um diferencial competitivo.
Reforma tributária Lei do Bem: como as empresas devem se preparar
Independentemente do ritmo da reforma, empresas que desejam se manter competitivas devem organizar processos, documentação e governança de seus projetos de inovação. Isso inclui mapear atividades elegíveis, estruturar equipes técnicas, registrar dispêndios corretamente e alinhar inovação à estratégia de longo prazo.
O Brasil ainda está atrás de economias mais maduras nesse aspecto. A reforma tributária abre uma janela para corrigir distorções históricas, mas apenas empresas preparadas conseguirão transformar esse movimento em vantagem real.
Antes de concluir, vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
FAQ: dúvidas sobre reforma tributária Lei do Bem
A reforma tributária acabou com a Lei do Bem?
Não. A Lei do Bem permanece válida e sem alteração direta neste primeiro momento.
A redução de IPI da Lei do Bem será extinta?
Existe risco no médio prazo, devido à substituição do IPI pelo IVA Dual.
Empresas sem lucro poderão usar a Lei do Bem?
Ainda não, mas projetos de lei em tramitação preveem essa possibilidade.
A Lei do Bem exige inovação tecnológica avançada?
Não necessariamente. Inovação pode envolver processos, produtos ou melhorias tecnológicas.
Vale a pena se preparar antes das mudanças?
Sim. Empresas estruturadas tendem a capturar mais benefícios no futuro.
Conclusão
Reforma tributária Lei do Bem não deve ser vista apenas como um risco, mas como um ponto de inflexão. O ambiente tributário brasileiro caminha para maior racionalidade, e os incentivos à inovação tendem a ganhar novo formato e relevância.
Empresas que antecipam esse movimento, estruturam sua estratégia de PD&I e alinham inovação ao planejamento tributário estarão melhor posicionadas para crescer de forma sustentável e competitiva nos próximos anos.
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