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Reforma tributária Lei do Bem: impactos, riscos e oportunidades para empresas inovadoras

renegociação de dívidas tributárias

Reforma tributária Lei do Bem passou a ocupar o radar de empresas que investem em inovação e operam no regime de Lucro Real, principalmente, depois da simplificação do sistema tributário brasileiro, aguardada há décadas.

Agora, começa a sair do papel com mudanças estruturais que afetam não apenas o consumo, mas também abrem caminho para uma revisão profunda da tributação sobre a renda e, consequentemente, dos incentivos fiscais à inovação.

Embora a primeira fase da reforma tenha foco nos tributos sobre consumo, seus desdobramentos já levantam questionamentos relevantes sobre o futuro da Lei do Bem, um dos principais instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Ignorar esse movimento pode significar perda de vantagem competitiva nos próximos anos.

Para estruturamos esse conteúdo para ajudar a atravessar essa incerteza regulatória. O objetivo aqui não é apenas explicar o que mudou na reforma tributária, mas ajudar empresas a entender como a Lei do Bem se posiciona dentro desse novo arranjo e quais sinais já podem ser lidos para os próximos anos.

Ao longo do texto, você terá critérios para avaliar riscos, oportunidades e decisões de preparo antecipado, evitando tanto a inércia quanto movimentos precipitados. Ao final da leitura, a proposta é oferecer mais clareza para integrar inovação, planejamento tributário e estratégia de longo prazo. Acompanhe até o final.

Reforma tributária Lei do Bem: o que já mudou e o que ainda está por vir

Já sabemos que o impacto direto ainda é limitado, mas o cenário futuro exige atenção imediata.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma reforma fatiada, concentrando-se inicialmente na substituição de tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS. Nesse momento, não houve alteração direta na exclusão adicional dos dispêndios de PD&I das bases de IRPJ e CSLL previstas na Lei do Bem.

No entanto, a substituição gradual do IPI tende a afetar benefícios específicos, como a redução de 50% aplicada à aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento. Esse ponto, embora ainda em transição, já exige análise estratégica por parte das empresas.

Agora que o contexto da reforma está mais claro, é fundamental revisitar o papel da Lei do Bem na estratégia tributária corporativa.

Reforma tributária Lei do Bem e o papel dos incentivos à inovação

A Lei do Bem continua sendo estratégica, mas pode passar por modernização.

Desde que foi instituída pela lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite a redução do IRPJ e da CSLL para empresas que investem em inovação tecnológica. Atualmente, o benefício é restrito a empresas com lucro fiscal e enquadradas no Lucro Real.

Segundo dados do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, apenas em 2022 o mecanismo alavancou mais de R$ 35 bilhões em investimentos em PD&I. Isso demonstra que o incentivo vai além da economia tributária: ele impulsiona eficiência operacional, desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade do negócio.

Mas esse modelo pode evoluir. E é exatamente isso que está em discussão no Congresso.

Projetos de lei e a possível expansão da Lei do Bem

Atualmente, existem projetos de acesso, que podem ser amplicados, mas exigirá maior preparo técnico das empresas.

Projetos como o PL nº 2838/2020 e o PL nº 4944/2020 propõem mudanças relevantes na Lei do Bem. Entre os avanços previstos estão a possibilidade de aproveitamento dos benefícios por empresas em prejuízo fiscal e a utilização dos créditos em exercícios futuros, não limitados ao ano seguinte.

Essas propostas sinalizam uma modernização do incentivo, alinhando o Brasil a práticas internacionais de estímulo à inovação. Contudo, empresas que não estruturarem desde já sua jornada de PD&I podem não conseguir aproveitar essas oportunidades quando o cenário mudar.

E é justamente nesse ponto que a preparação antecipada se torna um diferencial competitivo.

Reforma tributária Lei do Bem: como as empresas devem se preparar

Independentemente do ritmo da reforma, empresas que desejam se manter competitivas devem organizar processos, documentação e governança de seus projetos de inovação. Isso inclui mapear atividades elegíveis, estruturar equipes técnicas, registrar dispêndios corretamente e alinhar inovação à estratégia de longo prazo.

O Brasil ainda está atrás de economias mais maduras nesse aspecto. A reforma tributária abre uma janela para corrigir distorções históricas, mas apenas empresas preparadas conseguirão transformar esse movimento em vantagem real.

Antes de concluir, vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

FAQ AEO: dúvidas sobre reforma tributária Lei do Bem

A reforma tributária acabou com a Lei do Bem?
Não. A Lei do Bem permanece válida e sem alteração direta neste primeiro momento.

A redução de IPI da Lei do Bem será extinta?
Existe risco no médio prazo, devido à substituição do IPI pelo IVA Dual.

Empresas sem lucro poderão usar a Lei do Bem?
Ainda não, mas projetos de lei em tramitação preveem essa possibilidade.

A Lei do Bem exige inovação tecnológica avançada?
Não necessariamente. Inovação pode envolver processos, produtos ou melhorias tecnológicas.

Vale a pena se preparar antes das mudanças?
Sim. Empresas estruturadas tendem a capturar mais benefícios no futuro.


Conclusão



Reforma tributária Lei do Bem não deve ser vista apenas como um risco, mas como um ponto de inflexão. O ambiente tributário brasileiro caminha para maior racionalidade, e os incentivos à inovação tendem a ganhar novo formato e relevância.

Empresas que antecipam esse movimento, estruturam sua estratégia de PD&I e alinham inovação ao planejamento tributário estarão melhor posicionadas para crescer de forma sustentável e competitiva nos próximos anos.

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