Lei do Bem para empresas: estímulos à inovação e desenvolvimento tecnológico

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) se destaca como um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. Seus impactos positivos são vastos e incluem não apenas a dedução fiscal em projetos de P&D, mas também um incremento substancial nos investimentos das empresas nessa área.

Recentemente, a Lei do Bem atingiu a maioridade e completou 18 anos e, desde sua criação, já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. O número foi apresentado pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luis Fernandes, em uma cerimônia recente para celebrar esse importante instrumento de incentivo à inovação nas empresas no final de novembro de 2023.

Aqui neste post, vamos falar brevemente sobre como essa legislação tem impulsionado a inovação, inspirando o surgimento de novos produtos, processos e serviços. A Alora Consultoria possui uma ampla expertise e experiência neste incentivo fiscal e nosso intuito é compartilhar um pouco da nossa visão sobre o assunto:

Lei do Bem para empresas: vantagens do incentivo

Empresas como a TOVTS e a Bosch ilustram bem o sucesso obtido ao aproveitar os benefícios da Lei do Bem. Na TOVTS, a multinacional brasileira de softwares aumentou seus investimentos em P&D em 81,4% nos últimos cinco anos, promovidos pela legislação. A Bosch, focada em tecnologia e serviços, estruturou uma área específica para inovação, impulsionada pelos projetos gerados pela Lei do Bem, resultando em 54 projetos, em 2022, um total de 14 projetos a mais do que em 2020.

A Lei do Bem, neste ano, está analisando projetos de diversos setores da economia, abrindo um precedente significativo. Contudo, Marcela Flores, presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (ANPEI), destaca a necessidade de modernização da lei para garantir maior segurança jurídica às empresas interessadas em manter seus investimentos em inovação.

A influência da Lei do Bem na competitividade das empresas é inegável. A possibilidade de investir em tecnologia e inovação, aproveitando os incentivos fiscais, coloca as empresas em um patamar diferenciado no mercado.

Propostas de Atualização da Lei do Bem


Atualmente, encontra-se em tramitação acelerada o projeto de lei 4944/2020, proposto pela deputada federal Luísa Canziani, com o intuito de modificar a Lei do Bem. Uma das alterações propostas é a viabilização para que o montante excedente referente aos dispêndios com pesquisa tecnológica, que é deduzido do lucro líquido das empresas, possa ser utilizado em períodos posteriores.

Luiz Felipe Gondin, diretor do MDIC, ressalta como essa legislação está alinhada às pautas prioritárias do governo, impulsionando a neoindustrialização com bases digitais e sustentáveis.

Vitor Lippi, relator do projeto, enxerga com entusiasmo essa possibilidade, vislumbrando um impulso ainda maior aos investimentos em inovação.

A Alora Consultoria, com mais de 15 anos de experiência e mais de 100 cases de sucesso na especialização da Lei do Bem, aguarda com expectativa a aprovação dessas atualizações. Felipe Meiroz, nosso sócio fundador, compartilha essa expectativa, acreditando que a efetividade e segurança proporcionadas pelas mudanças contribuirão significativamente para a ampliação dos investimentos em PD&I no Brasil.

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